Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- I. B.
- Advogado
- DAVID RONI DE LIMA (OAB 109962/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000680-35.2020.4.03.6124 AUTOR: M. P. F. -. P., P. -. P. F. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: DAVID RONI DE LIMA - PR109962 INVESTIGADO:
I. B.
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresenta promoção de arquivamento do inquérito policial, instaurado a partir do desmembramento da “Operação Vagatomia”, investigação que desarticulou associação criminosa voltada ao comércio paralelo de vagas no curso de Medicina da Universidade Brasil (campus Fernandópolis/SP) e à obtenção fraudulenta de FIES mediante inserção de dados falsos em sistemas de informação.
A operação se iniciou a partir de denúncia anônima direcionada à Delegacia de Polícia Federal em Jales/SP (DPF/JLS). Em 08/02/2019, foi instaurado o IPL nº 0000189-50.2019.403.6124 (IPL 0019/2019-DPF/JLS/SP), aqui denominado IPL “piloto”. As provas obtidas com a investigação resultou na deflagração da Operação Vagatomia, no dia 03/09/2019. Em 02/10/2019 a Autoridade Policial relatou o IPL nº 0000189-50.2019.403.6124 (IPL “piloto”), destacando, contudo, a instauração de novo procedimento, de nº 5001276-53.2019.403.6124 (IPL n° 135/2019-DPF/JLS), para o prosseguimento das investigações, notadamente a apuração de outros crimes no bojo da Organização Criminosa desvendada e participação de outras pessoas, em especial os alunos que obtiveram FIES para o curso de Medicina da Universidade Brasil mediante transferência fraudulenta de outros cursos da área da saúde.
O MPF ofertou 4 (quatro) denúncias, sendo que a decisão que recebeu a denúncia da Ação Penal nº 5001113-73.2019.403.6124 deferiu o compartilhamento de provas derivadas da referida Operação com o IPL nº 5001276-53.2019.403.6124 e outros inquéritos que porventura fossem instaurados como desdobramento da operação. A apuração da conduta dos alunos mencionados na Ação Penal nº 5001113-73.2019.4.03.6124 foi feita no IPL nº 5001276-53.2019.403.6124 (apenso II).
Posteriormente, com a identificação de centenas de outros alunos beneficiados pelo esquema ilícito envolvendo a concessão fraudulenta de FIES na Universidade Brasil, a Autoridade Policial optou por novo desmembramento das investigações e instauração de procedimentos autônomos para a apuração destas condutas, dando-se origem a mais de 300 (trezentos) novos inquéritos policiais. Ocorre que, com a decisão proferida na Ação Penal nº 5001113-73.2019.403.6124, a qual decretou a nulidade das interceptações telefônicas realizadas nos autos nº 0000032-77.2019.403.6124 e, por derivação, considerando que as interceptações haviam sido realizadas no início das investigações, de todas as provas derivadas, a qual foi mantida pela 5ª Turma do eg.
