PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000680-58.2026.4.03.6113 AUTOR: ANA PAULA ROQUE CURADOR: NEIDE MURIGI CURADOR do(a) AUTOR: NEIDE MURIGI ADVOGADO do(a) AUTOR: EMILY VANZIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 129-A, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 14.331/2022 e recomendação CNJ n.º 001/2005, determino a realização de prova pericial médica para avaliar a incapacidade da parte autora para o trabalho e para atos da vida civil, bem como a realização de laudo socioeconômico para avaliar o estado de miserabilidade dela.
Designo perito médico o Dr. CÉSAR OSMAN NASSIM, clínico geral, para que realize laudo médico do autor, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do mesmo. Designo a assistente social, a Sra. ÉRICA BERNARDO BETARELLO, para que realize laudo socioeconômico da parte autora, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Faculto às partes a indicação de assistente-técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que os quesitos médicos apresentados pelo Juízo já contemplam todas as questões a respeito da incapacidade do autor, bem como a data de início de incapacidade, se for o caso, determino que as partes apresentem quesitos complementares depois da entrega do laudo, se ainda remanescer questões não respondidas. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) a cada um dos peritos nomeados.
Os honorários deverão ser requisitados após a manifestação das partes ou após a resposta dos quesitos suplementares, se for o caso. Ficam as partes cientes da perícia designada para o dia 17/06/2026, às 16 horas e 15 minutos, na sala de perícias da Justiça Federal, endereço sito na Av. Presidente Vargas, n.º 543 - Cidade Nova - Franca-SP, devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documento de identidade e exames médicos que possam auxiliar na realização da prova.
Entregado o laudo pericial, dê-se ciência às partes pelo prazo de 15 dias. O prazo para contestação da parte ré iniciará a partir da data da intimação para ciência do laudo pericial. Seguem anexos os quesitos médicos e socioeconômicos fixados por este Juízo. Int. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRE TAMURA Juiz Federal