Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDINEIA PINTO COSTA
- Advogado
- JOSE FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES (OAB 156538/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000680-83.2026.4.03.6331 AUTOR: EDINEIA PINTO COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES - SP156538 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS a concessão de aposentadoria por idade / tempo de contribuição à pessoa com deficiência prevista da Lei Complementar nº 142/2013, com pedido de tutela provisória de urgência. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. Não consta pedido de tutela provisória de urgência. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil).
Para elucidação dos fatos faz-se necessário designar perícias médica e social para avaliação da parte autora em conformidade com o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA previsto pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, que regulamentou a LC 142/2013 e o art. 70-D do Decreto 3.048/99. Assim, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 12/11/2026 às 12h30min - JOAO RODRIGO OLIVEIRA b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP.
A parte autora comparecerá ao endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00.
Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito médico deverá responder os quesitos padronizados deste juízo e ao questionário referente à Portaria Interministerial SHDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014, ambos indicados no Anexo III da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e também, os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos.
