Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL MENESSES LEOMBARDO
- Advogados
- JANETE LEAL CANDIDO (OAB 20083/MS), VICTOR AUGUSTO CANDIDO CABRAL (OAB 27279/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000681-29.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: GABRIEL MENESSES LEOMBARDO Advogados do(a) AUTOR: JANETE LEAL CANDIDO - MS20083, VICTOR AUGUSTO CANDIDO CABRAL - MS27279 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045
SENTENÇA
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 363644072). Defiro o pedido, sem anuência da requerida, por força do contido no artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/1995, bem como de acordo com o Enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte - MG).
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, DO CPC. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ponta Porã/MS, datado e assinado eletronicamente.
