Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- JACIARA FRANCA BARROS
- Advogado
- JAD RAYMOND EL HAGE (OAB 18080/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000681-47.2024.4.03.6005 AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: JACIARA FRANCA BARROS ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JAD RAYMOND EL HAGE - MS18080 Sentença
I -
RELATÓRIO
Trata-se de investigação em JACIARA FRANCA BARROS, pela prática, em tese, do delito previsto no Art. 334 - Decreto Lei 2.848/1940 (contrabando ou descaminho). Na oportunidade, o parquet federal ofereceu ao investigado proposta de acordo de não persecução penal, que foi devidamente aceita e homologada. O Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade do investigado, tendo em vista o integral cumprimento do acordo de não persecução penal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos presentes autos, percebe-se que foi comprovado o integral cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal homologado judicialmente. Desta forma, não existe nenhum óbice ao deferimento do pleito do Ministério Público Federal.
III -
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JACIARA FRANCA BARROS, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, tendo em vista o integral cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal.
Publique-se.
