Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- R. A. R. F.
- Advogado
- RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000681-52.2026.4.03.6110 REPRESENTANTE: MYRIAN KATHLEEN RABELO SOARES CRIANÇA INTERESSADA: R. A. R. F. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR - SP241326 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MYRIAN KATHLEEN RABELO SOARES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM TATUI/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Resta prejudicado o pedido de dilação de prazo formulado no ID 588358335, diante do teor da petição ID 588226451. Haja vista a manifestação da parte impetrante (ID 588226451), extingo o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, caracterizada a superveniente ausência de interesse processual (=modalidade necessidade), porquanto a pretensão almejada foi satisfeita pela Autarquia Previdenciária.
Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei 12.016/09. Custas, nos termos da lei, observados os benefícios da gratuidade da justiça, que ora defiro, com base no documento juntado no ID 578608685. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa definitiva. P.R.I.C.
