PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000681-63.2024.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: MARIA APARECIDA MESQUITA COBO Advogado do(a) AUTOR: DIRCEU CASTILHO FILHO - SP313769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
I. Realizada a perícia social e ainda antes de determinar a citação do INSS, com sua prévia anuência sobre tal procedimento e como também será necessário para o julgamento do pedido aferir as condições de saúde da parte autora, adotando o procedimento especial do JEF, primando pela informalidade, celeridade, simplicidade e oralidade, designo perícia médica para o dia 31 de julho de 2024, às 13h30min, nas dependências do prédio da Justiça Federal, na Avenida Rodrigues Alves, nº 365, Vila Nova SÁ, nesta cidade.
II. Impondo a natureza da causa a realização de exame técnico, nomeio como perito(a) o médico(a) psiquiatra Dr(a). Érica Luciana Bernardes Camargo (CRM/SP Nº 100.372), a quem competirá examinar a parte autora e responder à quesitação mínima padronizada deste juízo, elaborada de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e apresentada no item final deste despacho, bem como eventuais outros questionamentos (quesitos complementares) que poderão ser apresentados pelas partes.
Considerando-se que o(a) ilustre médico(a) perito(a) se desloca da cidade de Botucatu até Ourinhos para realizar a perícia para a qual foi nomeado(a) (cerca de 180km de distância), nos termos do art. 28, § 1º, III da Res.-CJF nº 305/2014 e do Anexo V da referida norma, arbitro seus honorários no montante de R$ 300,00 (trezentos reais). Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente do limite previsto no art. 28, §3º da Res.-CJF nº 305/2014, acrescido pela Res.-CJF nº 575/2019.
DÊ-se ciência ao(à) Sr(a). Perito(a), a quem caberá apresentar seu laudo no processo no prazo regulamentar. No cabeçalho do laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá fazer constar a informação se o periciando é ou foi seu paciente.
III.
Intime-se a parte autora: a) da data acima designada, informando a mesma de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e b) de que deverá comparecer ao exame munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (art. 434, CPC).
Frise-se que o não comparecimento da parte autora à perícia médica poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito.
IV. Com a juntada do laudo médico pericial: a) requisite-se o pagamento do(a) perito(a) que atuou neste feito; b) cite-se e intime-se o INSS para apresentar eventual proposta de acordo para pôr fim à demanda ou, então, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá se manifestar sobre o estudo social e o exame médico pericial realizados antecipadamente nesta ação.
Fica o INSS advertido de que deverá trazer aos autos a cópia do procedimento administrativo que culminou com o indeferimento do pedido, bem como outros eventuais documentos pertinentes à lide e de interesse da defesa (telas SABI, CNIS, Plenus etc.), nos termos do art. 11, da Lei nº 10.259/2001 e art. 396, CPC, sob pena de preclusão.
V. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quando então também poderá se manifestar sobre os laudos periciais juntados e sobre eventual proposta de acordo apresentada pelo INSS.
VI. Após, se o caso, dê-se vista também ao MPF para apresentar parecer, no prazo de 5 dias.
VII. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos; se for o caso, para sentença.
VIII. Quesitação mínima padronizada do Juízo Federal: Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), cada quesito deverá ser pontuado analisando-se os domínios do(a) periciando(a) de acordo com sua idade e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, atribuindo-se a seguinte pontuação, conforme o caso: a) 25 pontos: quando o(a) periciando(a) não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la, não participando de nenhuma das suas etapas; b) 50 pontos: quando o(a) periciando(a) realiza a atividade com o auxílio, preparo ou supervisão de terceiros, participando de alguma etapa da atividade; c) 75 pontos: quando o(a) periciando(a) realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação, ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente; e d) 100 pontos: quando o(a) periciando(a) realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na forma e velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Quesito
1. Dentro do domínio sensorial (ver e ouvir), como se pontua o(a) periciando(a)? Quesito
2. Dentro do domínio comunicação (produção e recepção de mensagens, conversar, discutir e utilizar dispositivos de comunicação à distância), como se pontua o(a) periciando(a)? Quesito
3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual), como se pontua o(a) periciando(a)? Quesito
4. Dentro do domínio cuidados pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde), como se pontua o(a) periciando(a)? Quesito
5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros), como se pontua o(a) periciando(a)? Quesito
6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais), como se pontua o(a) periciando(a)? Quesito
7. Dentro do domínio socialização e vida comunitária (capacidade de controlar o próprio comportamento, emoções e impulsos; estabelecer contatos e ligações; e tomar decisões sobre a própria vida), como se pontua o(a) periciando(a)? Quesito
8. As eventuais dificuldades do(a) periciando(a) provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? Quesito
9. O(A) Sr(a). médico(a) perito(a) concorda com o resultado? Em caso negativo, justifique. Quesito
10. Informe o(a) Sr(a). médico(a) perito(a) a data de início da impedimento, se houver. Quesito
11. Informe a(s) CID(s) – código e descrição. Quesito
12. Observações complementares. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes. Sirva-se o presente despacho de mandado de citação e intimação eletrônicas. DDE