Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- LENILTON COELHO DOS SANTOS
- Advogado
- VALDECI DAVALO FERREIRA (OAB 13234/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5000681-85.2026.4.03.6002 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS FLAGRANTEADO: LENILTON COELHO DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de comunicado de prisão em flagrante de LENILTON COELHO DOS SANTOS, CPF: 975.***.***-63, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 334, do Código Penal, uma vez que, segundo relato policial, foi surpreendido transportando cerca de 240 pneus de origem estrangeira (TERMO DE APREENSÃO Nº 1260339/2026 - ID 562446402, P. 13). A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 4.863,00, (Termo de Fiança ID 562512019), e o custodiado posto em liberdade.
É o relatório.
Decido. HÁ prova da situação de flagrância, consoante prevê o artigo 302 do Código de Processo Penal, eis que o detido foi preso transportando produtos sem a devida documentação alfandegaria, consoante TERMO DE APREENSÃO Nº 1260339/2026 - ID 562446402, P.
13. Foram atendidas as formalidades legais: ouvidos os condutores/testemunhas e os conduzidos, na ordem prevista no artigo 304 do Código de Processo Penal. O flagrado foi cientificado do direito ao silêncio e de suas garantias constitucionais. Além disso, foram-lhes assegurados os direitos à comunicação com pessoas por eles indicadas. Houve a comunicação ao juiz competente, no prazo legal. Desse modo, formalmente em ordem, HOMOLOGO a prisão em flagrante.
Ratifico os atos praticados pela autoridade policial referentes à prestação da fiança. Sem audiência de custódia, eis que o flagrado já se encontra solto. Sem prejuízo, caso o investigado queira relatar fatos relacionados à prisão, poderão fazê-lo por meio de advogado ou através da Defensoria Pública da União, que comunicará o Juízo para imediata realização de audiência de custódia. Intimem-se. Comunique-se a autoridade policial, inclusive para que formalize, se for o caso, a apreensão do aparelho celular.
