Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- KALINKA M DOS SANTOS
- Advogados
- JORDANA KEMILLY NEVES (OAB 27488/MS), RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI (OAB 17549/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000681-92.2025.4.03.6205 AUTOR: KALINKA M DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JORDANA KEMILLY NEVES - MS27488 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI - MS17549 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
SENTENÇA
Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizado por KALINKA M DOS SANTOS contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. A controvérsia cinge-se à pretensão da autora de ver ressarcidos os prejuízos materiais e morais decorrentes de alegado extravio de mercadoria despachada via serviço postal dos Correios.
Passo a decidir. Em exordial (ID 371629375), a parte autora delimita a causa de pedir com base na alegada ausência de entrega da mercadoria postada via Correios, sob o código de rastreamento AM347565683BR. Tanto é verdade que é possível extrair os seguintes excertos da peça inaugural: Em contestação (ID 576854720), a ré logrou êxito em comprovar que referida encomenda foi efetivamente entregue em 20/06/2025.
Por sua vez, em impugnação (ID 585881388), a parte autora busca alterar a causa de pedir de sua pretensão inicial, a fim de que, agora, a responsabilidade civil dos Correios seja reconhecida tendo por base a delonga na entrega da mercadoria postada sob o código de rastreamento AM347565683BR. Ora, a alteração da causa de pedir não pode ser promovida deliberadamente pela parte no curso da demanda com o propósito de substituir os fatos que originalmente fundamentaram a pretensão.
Muito embora o art. 329 do CPC admita a modificação da causa de pedir em determinadas hipóteses, sua ocorrência está condicionada à observância do contraditório, ao consentimento do réu e à autorização judicial, conforme o estágio processual. No caso dos autos, a alteração nos moldes da impugnação apresentada pela parte autora viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto introduz fundamento fático diverso daquele deduzido na petição inicial.
