Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITO NUNES DA SILVA
- Advogado
- AURELIO PIRES (OAB 480540/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000681-92.2026.4.03.6323 AUTOR: BENEDITO NUNES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: AURELIO PIRES - SP480540 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO BRADESCO S.A., JULIA GABRIELLE DE OLIVEIRA 434.***.***-89, NU PAGAMENTOS S/A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
DECISÃO
Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial (Id. 571474774). Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta por BENEDITO NUNES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, STONE IP S.A., NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Nesta sede processual, o autor ambiciona provimento jurisdicional que condene os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 22.289,00 e de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A causa de pedir consiste na alegação de que o autor foi vítima de fraude bancária e que os réus têm responsabilidade civil pelos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais daí emergentes. O requerimento de tutela provisória preordena-se ao bloqueio cautelar das contas bancárias receptoras das operações eletrônicas e a compelir os réus a fornecer os dados completos dos destinatários, bem como a suspender todas as cobranças sobre os valores impugnados.
A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. A demanda foi inicialmente distribuída à 3ª Vara Cível de Ourinhos/SP, que declinou a competência para este juízo federal.
É o relatório. A narração fática da petição inicial refere que a engenharia social que vitimou o autor derivou de transferências bancárias de caráter espúrio a partir de conta corrente mantida junto ao banco NU Pagamentos S.A. (Nubank). No entanto, ao contrário do que se passa em processos análogos ao presente, nos quais também há operações de crédito procedentes da Caixa Econômica Federal, aqui essa instituição financeira pública federal é mera destinatária das transferências eletrônicas (PIX) mendazes.
