Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LINDALVA CANDIDA GOMES DE PAULA
- Advogado
- GLAUCIA CORDEIRO DA SILVA (OAB 290709/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000681-95.2017.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: LINDALVA CANDIDA GOMES DE PAULA SUCEDIDO: SEBASTIAO BENEDITO DE PAULA Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUCIA CORDEIRO DA SILVA - SP290709, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
