Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- TAMILY UMINO MESSIAS
- Advogado
- SIMONE TATIANA DA SILVA (OAB 62845/SC)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000682-36.2024.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes PACIENTE: T. U. M. Advogado do(a) PACIENTE: SIMONE TATIANA DA SILVA - SC62845 IMPETRADO:
C. D. P. M. D. E. D. S. P., D. G. D. P.
C. D. E. D. S. P., S. R. D. P. F. D. E. D. S. P.,
C. D. G. M. D. M. D.
C. S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de T. U. M., no qual requer a concessão de salvo-conduto, a fim de que as autoridades policiais se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção da paciente, em razão da importação de sementes de cannabis e do cultivo do vegetal, dentro do seu domicílio, para fins exclusivamente pessoais e medicinais, em quantidade suficiente para a produção de seu próprio óleo, bem como assegurando-se o porte, transporte e uso do referido produto.
Sustenta, em síntese, que sofre de doenças diversas, tais como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e pânico, não obtendo resultado satisfatório pela ingestão de analgésicos comuns. Após pesquisar sobre o uso da cannabis para fins terapêuticos, procurou médico especialista, para aprimoramento da medicação à base de canabidiol, tendo sido então prescritos à paciente derivados oleosos da cannabis medicinal.
Ocorre que, devido ao alto custo deste medicamento, pretende a produção de seu próprio óleo e, por esse motivo, a paciente se sente ameaçada em sua liberdade de locomoção, podendo responder pelo cometimento de crime previsto na Lei de Drogas nº 11.343/06, razão pela qual requer a concessão da ordem de salvo-conduto objeto do presente habeas corpus. O pedido liminar foi indeferido no ID 320524215. Devidamente notificadas, as autoridades policiais prestaram informações nos ID’s 322021510 e 322612837.
No ID 322617471, a impetrante se manifestou e requereu a juntada de novo laudo médico. Parecer do MPF no ID 322793223, opinando pela denegação da ordem. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Pretende a impetrante a concessão de salvo-conduto para que possa importar sementes de maconha, a fim de cultivar a planta e dela extrair o seu óleo, sem que seja autuada por tal conduta, vedada pelos aput, e 33, da . Por primeiro, destaco que a concessão de habeas corpus preventivo exige a demonstração, por prova pré-constituída, da existência de ameaça real de violência ou coação ilegal ao direito de liberdade de locomoção do(a) paciente, devendo o(a) impetrante demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.
