Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITO ANTONIO PEDRO
- Advogado
- FRANCISCA MARIA DA SILVA (OAB 413142/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000682-57.2024.4.03.6126 IMPETRANTE: BENEDITO ANTONIO PEDRO Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA - SP413142 IMPETRADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO CAETANO DO SUL/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo C
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por BENEDITO ANTONIO PEDRO em face de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO CAETANO DO SUL/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para determinar que a autoridade coatora promova a imediata conclusão do processo administrativo interposto. A parte Impetrante requer a desistência da ação, ventilando a superveniente conclusão do processo administrativo.
Decido. Em virtude da desistência manifestada, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o feito sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
