Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogados
- GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES (OAB 26871/MS), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 11078/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Vara com JEF Adjunto de Três Lagoas-MS 5000682-83.2025.4.03.6203
AUTOR: ODAIR DE SOUSA MELO REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada em razão de desconto associativo ou sindical alegadamente fraudulento, incidente sobre benefício previdenciário. Em decisão monocrática proferida em 02/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou o acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1.236, que prevê o ressarcimento integral pelos descontos não autorizados em benefícios previdenciários, referentes às competências de março de 2020 a março de 2025, com correção dos valores pelo IPCA, independentemente da prévia responsabilização das associações.
Caso a parte autora tenha interesse, poderá requerer administrativamente a devolução das quantias descontadas, sendo disponibilizados os seguintes canais para tanto: a) portal da internet Meu INSS; b) central telefônica 135; e c) atendimento presencial em agências dos Correios. Ressalta-se que a eventual adesão individual implicará extinção do processo em relação ao INSS, sem prejuízo do direito de ação contra a entidade fraudadora, que poderá ser demandada no foro estadual competente.
Além disso, para as demandas ajuizadas até 23/04/2025, haverá o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente. Informações adicionais quanto ao plano de ressarcimento poderão ser obtidas no site do INSS (www.gov.br/inss/pt-br). Cópia do termo de acordo e do plano operacional de ressarcimento estão disponíveis em: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf e https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/confira-plano-apresentado-ao-stf-para-ressarcimento-de-descontos-no-inss/PlanoOperacional.pdf A parte autora deverá informar nestes autos eventual adesão ao plano de ressarcimento, com a manifestação expressa de desistência da ação, após o que será requerido o pagamento dos honorários advocatício, nos termos da cláusula oitava do acordo.
