Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANESSA REGINA FONSECA PEREIRA
- Advogado
- RAFAEL NOVACK DE SÁ DAUDT (OAB 312901/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000682-97.2024.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
AUTOR: VANESSA REGINA FONSECA PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT - SP312901 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Intimada a emendar a petição inicial com vistas a atender os parâmetros normativos expressos nos litígios relativos a benefícios por incapacidade (art. 129-A da Lei 8.213/91), bem como esclarecer acerca de eventual litispendência/coisa julgada com relação a feito anterior (Id. 325807418), a parte autora não promoveu as diligências que lhe competiam. A providência prejudica o regular prosseguimento do feito e dificulta o julgamento do mérito, razão pela qual cabível o indeferimento da petição inicial.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 51, § 1º, da Lei 9.099/95 e 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO JUIZ TITULAR
