Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- MIRIAM APARECIDA CARNEIRO MESQUITA
- Advogado
- GILSON RODRIGUES (OAB 385974/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000683-07.2026.4.03.6115 EMBARGANTE: MIRIAM APARECIDA CARNEIRO MESQUITA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GILSON RODRIGUES - SP385974 EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO CARLOS
SENTENÇA
Vistos. A parte autora juntou aos autos petição informando a desistência da ação. Não houve citação da contraparte.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade da justiça, considerando que a parte autora não apresentou a documentação necessária a comprovação da hipossuficiência, apenas se limitou a juntar o recibo do imposto de renda, que não substitui o que fora requerido. É por essa razão, que neste ato e não com base apenas no dado objetivo, mas sim com base na ausência de demonstração concreta, devidamente oportunizada, e nos indícios de recebimento de renda incompatível com a alegação de pobreza em sentido técnico, que se indefere a gratuidade.
Custas pela parte desistente, nos termos do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários porque não houve citação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Proceda a Secretaria o levantamento de eventuais constrições e garantias lançadas nestes autos. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
