Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- JOAO RAMAO VAREIRO RAMOS
- Advogado
- ALDO GEOVANI RODRIGUES VAEZ (OAB 16063/MS)
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000683-17.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã REQUERENTE: JOAO RAMAO VAREIRO RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALDO GEOVANI RODRIGUES VAEZ - MS16063 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A Chamo o feito à ordem. O bem pleiteado já foi objeto de ordem de devolução nos autos principais de n.º 5000570-63.2024.4.03.6005 (v. sentença de Num. 329006686) com o seguinte teor: (...) Quanto ao veículo, observo que foi objeto de pedido de restituição nos autos nº 5000683-17.2024.4.03.6005, com parecer ministerial favorável à restituição.
HÁ elementos de pertencer o bem a terceiro de boa-fé juntado aos autos (Num. 317134846 - Pág. 2/30). Sendo assim, libero o valor obtido com sua alienação antecipada (Num. 319574212) em favor de JOÃO RAMAO VAREIRO RAMOS (Num. 317134846 - Pág. 10). Translade-se cópia desta para o feito nº 5000683-17.2024.4.03.6005. Atualize-se o procedimento de alienação antecipada com esta sentença (autos nº 5000735-13.2024.4.03.6005). (...).
Sendo assim, extingo o presente incidente, sem resolução de mérito, por perda de seu objeto. Providencie-se o necessário para a restituição, livre de quaisquer custos, do bem ou do valor obtido com a alienação em favor do requerente. Intimem-se os interessados. Tudo ultimado e sem recurso, ao arquivo. Ponta Porã/MS, data e assinatura digitais.
