Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000683-40.2023.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOPRANI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para: CIÊNCIA às partes da expedição de requisição de pagamento, que poderá ser verificada e acompanhada pelo site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado.
A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado (com validade de 30 dias). Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído – caso a parte autora não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita – com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$ 8,00).
A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão do advogado, em igual prazo. O levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais verbas de sucumbência, se o caso, também poderá ser feito independentemente da expedição de ofício, bastando, para tanto, o comparecimento do advogado constituído à agência bancária depositária do crédito.
Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
