Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSELANE SILVA ASSIS
- Advogado
- CINARA SANTOS ROCHA (OAB 34684/ES)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000683-41.2026.4.03.6330 AUTOR: JOSELANE SILVA ASSIS ADVOGADO do(a) AUTOR: CINARA SANTOS ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Nos termos do Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo: "A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu". Assim, homologo o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora (ID 584380026) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
