Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MAURO ROMAN DE MELO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000683-44.2017.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURO ROMAN DE MELO S E N T E N Ç A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF requereu o(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em face de MAURO ROMAN DE MELO. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação. Embora a exequente tenha postulado pela desistência da ação, tenho que o requerimento é equivocado, na medida em que a própria CEF esclareceu o adimplemento total do débito relativo aos contratos objetos da lide (id. 18989640).
Ademais, a prestação jurisdicional deve prezar pela análise do mérito sempre que possível (art. 4º do Código de Processo Civil).
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
