PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000683-48.2024.4.03.6124 AUTOR: JOSE CAETANO SANTANA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de demanda ajuizada por JOSE CAETANO SANTANA FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CNPJ: 29.***.***/0001-40, requerendo a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Recebidos os autos, foi concedida a justiça gratuita. Citado, o Instituto Previdenciário apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido. Réplica juntada no ID 348056960.
É o relatório. Saneio o feito. Do Estudo Social Estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou o feito por saneado. Considerando que, para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação da deficiência deve ser feita sob o ponto de vista médico e funcional para fins de classificar aquela como de grau leve, moderado ou grave, conforme disposto na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014, mais especificamente o art. 2º: “Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.” Determino: DESIGNO PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela SRa.
LARISSA PARRA, inscrita no CPF sob o número: 366.***.***-90, e-mail: [email protected]. Considerando a realização da perícia no local que a parte autora mora, com despesas assumidas pelo perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 462,00, nos termos do disposto no artigo 28, §1º, IV, da Resolução 305/2014 do CJF. O(a) Ilmo(a) perito(a) deverá responder aos quesitos abaixo e indicar a pontuação alcançada pela parte autora, conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” – IF-BrA.
Providencie a secretaria contato com o perito para nomeação e intimação para realização do exame. Aceito o encargo, fixo, para a elaboração do laudo, o prazo de 20 dias, contados da intimação de sua designação, devendo responder aos seguintes quesitos deste Juízo (com transcrição do quesito antes da resposta):
1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Freqüenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e.
Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Freqüenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?
2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.
3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?
8. Quanto aos itens de Atividade e Participação da Classificação Internacional de Funcionalidade CIF, determine o grau de independência para o desempenho dos seguintes domínios: Atividades e Participação Pontuação (25, 50, 75 ou 100):
1) Domínio sensorial 1.1 Ver 1.2 Observar Total:
2. Dominio comunicação: 2.1 Comunicar-se – recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se – produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância Total:
3. Domínio mobilidade: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro Total:
4. Domínio cuidados pessoais: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde Total:
5. Domínio Vida doméstica: 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros Total:
6. Domínio educação, trabalho e vida comunitária: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais Total:
7. Domínio socialização e vida comunitária: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida política e cidadania Total: Total geral de pontos: Da Perícia Médica: DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo Dr.
Daniel Tadeu Cabral Delega, CRM 138.340, médico do trabalho e ortopedista, em seu consultório situado à Avenida Líbero de Almeida Silvares, 2957, Bairro Coester, Fernandópolis/SP; no dia 24/09/2026, às 07:40 horas, devendo o(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos do juízo, bem como os apresentados pelo Instituto Previdenciário na peça contestatória e os porventura apresentados pelo autor. Outrossim, Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos com manutenção de local, equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 462,00, nos termos do disposto no artigo 28, §1º, IV, da Resolução 305/2014 do CJF.
Intime-se o(a) autor(a) para que compareça à perícia médica, na data e horário agendados, munido(a) de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e de todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do(a) Sr(a). Perito(a). Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a partir da data da perícia e independentemente de nova intimação para tal, que a ausência decorreu de motivo de força maior.
Aceito o encargo, fixo, para a elaboração do laudo, o prazo de 20 dias, a contar da data do exame, devendo responder aos seguintes quesitos deste Juízo (com transcrição do quesito antes da resposta):
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
Fundamente.
2. Informe o tipo de deficiência: [ ] Auditiva [ ] Visual [ ] Motora [ ] Mental [ ] Cognitiva
3. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
4. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
5. Esclareça quais as funcoes corporais acometidas: a) Funções Mentais: [ ] Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais (inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono. [ ] Funções Mentais Especificas: atenção, memoria, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas , linguagem, calculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiencia pessoal e do tempo. b)Funções Sensoriais e Dor: [ ] Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais. [ ] Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala [ ] Funções Vestibulares: relacionadas a posição, equilíbrio e movimento [ ] Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada. [ ] Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tatil, … dor, temperatura. c) Funções da Voz e da Fala [ ] Voz, articulação, fluência, ritmo da fala e) Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório. [ ] Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial. [ ] Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabolitos e de coagulação. [ ] Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático. [ ] Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios
5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino [ ] Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição , digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso [ ] Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas. f) Funções Genitourinarias e Reprodutivas [ ] Funções Urinarias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina [ ] Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruacão, procriação. g) Funções Neuromusculoesqueleticas e relacionadas ao movimento. [ ] Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos. [ ] Funções Musculares: forca, tônus e resistência muscular [ ] Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento. h) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas [ ] Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada a pele, pelos e unhas.
6. Quanto aos itens de Atividade e Participação da Classificação Internacional de Funcionalidade CIF, determine o grau de independência para o desempenho dos seguintes domínios: Atividades e Participação Pontuação (25, 50, 75 ou 100):
1) Domínio sensorial 1.1 Ver 1.2 Observar Total:
2. Dominio comunicação: 2.1 Comunicar-se – recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se – produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância Total:
3. Domínio mobilidade: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro Total:
4. Domínio cuidados pessoais: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde Total:
5. Domínio Vida doméstica: 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros Total:
6. Domínio educação, trabalho e vida comunitária: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais Total:
7. Domínio socialização e vida comunitária: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida política e cidadania Total: Total geral de pontos:
7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.1 - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.2 -Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.3 - Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência 7.4 - Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência atual é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente.
9. Qual a data provável do início da deficiência?
10. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Em caso de resposta afirmativa, especificar os respectivos períodos (dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa) em cada grau de deficiência (leve, moderado e grave) OBS: Cumpre mencionar que a escala de pontuação correlata ao Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), consta da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n° 1/2014 (quadro I), que poderá subsidiar o trabalho pericial.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, indicar assistente técnico. Com o decurso do prazo ou cumprimento, intime-se o(a) médico(a)-perito(a): a) da sua nomeação; b) da data da realização da perícia médica e do prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do respectivo laudo; c) de que no laudo deve responder a todos os quesitos que lhe forem apresentados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem; d) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei.
Providencie o advogado da parte autora a intimação de seu (sua) constituinte, que deverá comparecer ao exame munido (a) de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao caso "sub judice" (na impossibilidade de fazê-lo, deverá o advogado comunicar essa situação previamente ao juízo). Em caso de não comparecimento, justifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu não comparecimento para a realização do exame médico-pericial agendado, sob pena de preclusão da prova.
Arbitro, desde logo, honorários periciais no valor máximo da respectiva tabela, ficando o(a) perito(a) cientificado(a) acerca da eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada. Com a apresentação do laudo pericial e na ausência de requerimento de sua complementação pelas partes, com fundamento na Resolução nº. 305/2014 (que dispõe sobre o pagamento de honorários de peritos), encaminhem-se os dados referentes ao (à) perito (a) para o efeito de solicitação de pagamento, nos termos da Ordem de Serviço nº. 11/2009 – Diretoria do Foro.
Caso haja necessidade de intervenção do Ministério Público Federal no presente feito, por envolver eventual interesse de incapazes, vista àquele órgão, pelo prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo. Em caso de apresentação de proposta de conciliação pelo INSS, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias. Aceita a proposta de acordo, venham os autos conclusos para sentença. Da perícia técnica Para o deslinde deste feito é necessário a realização de perícia por Engenheiro Segurança do Trabalho (art. 464 e parágrafos do CPC) nomeio como expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, CREA-SP 507.090.461-7,com endereço conhecido pela Secretaria.
Intime-se o perito da nomeação. Aceito o encargo, fixo, para a elaboração e entrega do laudo, excepcionalmente, devido a sua complexidade, o prazo de 30 dias, devendo responder aos quesitos ofertados pelas partes, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem, devendo cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei. Com aceitação do encargo, intimem-se as partes com informação da identificação do perito, para os fins do artigo 465, §1º, CPC (eventual impedimento ou suspeição; indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos), no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deve realizar a perícia com efetiva inspeção do local de trabalho, observando a atividade desempenhada por paradigmas. Eventual impossibilidade de realização da perícia nesses moldes deve ser comunicada ao juízo para posterior deliberação. Deverá o perito, ainda, responder aos seguintes quesitos deste Juízo (com transcrição do quesito antes da resposta):
1. O ambiente periciado é semelhante/similar àquele em que a parte autora desempenhou suas atividades inclusive em relação a layout, quantidade e tipo de maquinário, quantidade de funcionários e forma de prestação de trabalho? Explique
2. Quais os elementos (objetivos) que subsidiam a afirmação de existência/ausência de similitude entre os locais ( inclusive em relação a layout, quantidade e tipo maquinário e funcionários e forma de prestação de trabalho)?
3. Quais os pontos de semelhança/distinção entre o local periciado e aquele em que o autor desempenhou seu trabalho?
4. Com base em quais elementos o perito identificou o local/setor de trabalho e atividades desempenhadas pelo autor quando era empregado das empresas (e por consequência o local periciado)? 5.O cargo do paradigma é o mesmo que o autor exercia na empresa extinta?
6. Esclareça: a) nome do empregador, b) período em que foi exercido o trabalho pelo autor na empresa, c) cargos/funções ocupados pelo autor na empresa com identificação dos respectivos períodos e setores de trabalho?
7. Qual o endereço do local em que era prestado o trabalho pelo autor?
8. Qual o endereço do local periciado?
9. Descreva o local de trabalho do autor.
10. Descreva as atividades desempenhadas pelo autor em cada cargo/função.
11. Foi verificada exposição a agentes considerados prejudiciais à saúde, conforme legislação previdenciária? Em caso afirmativo especificar: 11.1 - Quais eram os agentes? 11.2 - Em quais cargos/funções e respectivos períodos havia exposição? 11.3 - Quais as fontes causadoras/geradoras dos agentes agressivos? 11.4 - Qual a intensidade/nível de concentração dos agentes em cada cargo/função? (para ruído, calor, agentes químicos e outros que dependam de medição).
No caso do ruído especificar o NEN (apurado conforme metodologias e procedimentos da NHO-01 da Fundacentro) 11.5 -A intensidade/nível de concentração encontrada é considerada prejudicial à saúde pela legislação? Explique (individualizar a resposta por cargo e agente agressivo)
12. Essa exposição se dava de formahabitual e permanente? Explique (individualizar a resposta por cargo e agente agressivo).
13. Haviaocasionalidade ouintermitência na exposição? Explique (individualizar a resposta por cargo e agente agressivo).
14. Havia contato/manuseio (direto)habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente com equipamento/material com tensão elétricasuperior a 250 volts?
15. HaviaEquipamentos de Proteção Coletiva (EPC) na Empresa? 16.1 - Em caso de resposta afirmativa especificar: 16.1.1 -quais eram esses equipamentos? 16.1.2 -Com o uso desses equipamentos havia neutralização dos agentes agressivos? (Justificar a resposta).
17. Houve uso deEquipamentos de Proteção Individual (EPI) pelo autor na Empresa? 17.1 - Em caso de resposta afirmativa especificar: 17.1.1 -quais eram esses equipamentos? 17.1.2 -Com o uso desses equipamentos havia neutralização dos agentes agressivos? (Justificar a resposta para cada agente agressivo/fator de risco)
18. Houve alguma modificação significativa deLay Out da empresa, maquinário ou no ambiente de trabalho entre o período em que prestado o trabalho e a data da perícia? 18.1 - Em caso de resposta afirmativa especificar: 18.1.1 - Quais as modificações realizadas? 18.1.2 –Qual o impacto dessas modificações em relação à exposição aos agentes agressivos?
19. Outros esclarecimentos que o perito considera relevantes para o caso. Ressalto que no caso de o autor ter desempenhado diversos cargos diferentes, o Laudo deve especificar a situação para cada um dos cargos, nos respectivos períodos. Considerando a complexidade do exame, bem como o grau de especialização do perito nomeado nestes autos e necessidade de deslocamentos, arbitro, desde logo, os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da Resolução CJF nº 305/2014.
O perito de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, se for o caso (art. 466, §2º do CPC). Vindo o laudo, e, se o caso, dos pareceres dos assistentes técnicos, manifestem-se as partes e, se o caso, seus assistentes, no prazo comum preclusivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º e art. 364, §2º, ambos do CPC.
Apresentada impugnação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o perito e a parte contraria. Após, tornem os autos conclusos. Curial esclarecer que, nos termos dos parágrafos do art. 466 do CPC, os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. A intimação da parte autora sobre a data, horário e local da perícia se dará por meio de seu (sua) patrono (a), se for o caso.
Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via deste despacho servirá como ofício ao Gerente da Empresa para autorização e agendamento da perícia. Caberá ao perito ou ao autor baixar, encaminhar e zelar pelo integral cumprimento do presente ofício. P.I. Jales, assinatura e data lançadas eletronicamente.
ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Federal de Jales
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOSE CAETANO SANTANA FILHO
Advogado
EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000683-48.2024.4.03.6124 AUTOR: JOSE CAETANO SANTANA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Observando os deveres das partes (arts. 319, VI e 336, CPC) de especificação das provas pretendidas e, ainda, não ocorrência de preclusão na sua ausência (art. 348, CPC, aplicável a ambas as partes, numa leitura isonômica da lei). INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas desejadas no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte autora, ainda, no mesmo prazo, esclarecer a produção de provas eventualmente requeridas nos seguintes termos, sob pena de indeferimento da produção de respectivas provas:
1) Apontar quais períodos rurais que pretende ver reconhecidos por meio da presente ação, indicando os IDs em que consta cada documento comprobatório de tempo rural, bem como esclarecer se o que pretende é o reconhecimento de atividade agropecuária rural penosa (atividade especial). Nesse caso, deverá indicar os IDs dos documentos correspondentes a atividade agropecuária penosa;
2) Especificar quais os períodos controvertidos que pretende ver reconhecidos por meio da presente ação, esclarecendo em relação a cada um dos vínculos/períodos, se o que pretende é enquadramento por categoria profissional ou por exposição a agentes agressivos;
3) Comprovar os períodos em que a especialidade já foi reconhecida pelo INSS, apontando, nos autos, os documentos do processo administrativo em que houve tal concordância do INSS;
4) Indicar as empresas e os respectivos períodos controvertidos que não foram objeto de prova documental e que necessitam de expedição de ofícios (PPP/LTCAT etc.), justificando a recusa da(s) empresa(s) em fornecer tais documentos;
5) Em caso de pedido de perícia em empresa ativa, comprovar a recusa da(s) empresa(s) em fornecer documentos comprobatórios de atividade especial;
6) Na hipótese de pedido de perícia por similaridade, comprovar a baixa da empresa e indicar a empresa onde será feita perícia, justificando a similaridade entre empresa extinta e empresa objeto da perícia; 6.1) Existindo laudo da(s) empresa(s) indicada(s) no banco de perícias da Subseção Judiciária de Jales, providencie a Secretaria a juntada nos presentes autos, devendo as partes se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias;
7) Tratando-se de prova emprestada, indicar a empresa em que foi produzida a prova, e comprovar o vínculo de trabalho da parte autora na empresa. Se a prova emprestada se referir a terceiros, comprovar que a parte autora laborou naquele estabelecimento no mesmo período, total ou parcialmente;
8) Presume-se a veracidade das informações contidas no PPP, e, por isso, a mera discordância das conclusões de tal documento não justificam dilação probatória, Nesse sentido: TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001321-85.2022.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 13/06/2024, DJEN DATA: 18/06/2024. Assim, caso a parte alegue qualquer inconsistência, inveracidade ou omissão no PPP, deverá comprovar tais circunstâncias por provas juntadas aos autos, hipótese em que serão avaliadas pelo juízo;
9) Nos casos em que o PPP não mencione a habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos, providencie a parte autora a devida comprovação por meio de Laudo Técnico, LTCAT etc. ou a impossibilidade de assim proceder, justificando a recusa da(s) empresa(s) em fornecer tais documentos;
10) Em caso de aplicação do Tema 1.083 do STJ, em caso de PPP apresente ruído variável, junte a parte autora prova documental de exposição, por meio de Lavg, TWA ou o Nível de Exposição Normalizado de Ruído (NEN), ou comprove a recusa da(s) empresa(s) em fornecer tais documentos. Caso comprovada a recusa da(s) empresa(s), justifique o pedido de produção de prova pericial conforme itens 3 e/ou 4 acima mencionados.
11) Em caso de exposição ao agente físico calor, providencie a parte autora prova documental que discrimine que tipo de atividade se trata: leve, moderada ou pesada, ou justificar a impossibilidade de juntada do documento;
12) O meio de prova admitido para fins de comprovação de exposição a agentes nocivos é eminentemente documental, admitindo-se, em situações excepcionais e de acordo com o caso concreto, a realização de outras provas mediante pormenorização da necessidade, pertinência e comprovação da impossibilidade de obtenção da prova por outros meios, razão pela qual a prova exclusivamente testemunhal deve ser indeferida.
13) Determino que as partes juntem diretamente no sistema do PJe os vídeos e fotos, uma vez que não serão considerados arquivos disponibilizados em links de armazenamento em nuvem, como Google Drive, tendo em vista a possibilidade de exclusão do arquivo pela própria parte a qualquer tempo, sendo necessário assegurar que a mídia fique sempre à disposição do Poder Judiciário.
14) Advirto as partes quanto ao disposto na Recomendação CNJ n. 159/2024, que trata da litigância abusiva. Nesse sentido, exemplificativamente, deverão evitar a juntada de documentos que já estão nos autos, bastando apontar o respectivo ID. e número de página que permita sua fácil localização no sistema processual. Ademais, a inserção de novos documentos deve vir acompanhada de fundamentação que aponte sua pertinência específica para o deslinde do caso concreto.
Intimem-se. Jales, data da assinatura eletrônica.
Órgão
1ª Vara Federal de Jales
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOSE CAETANO SANTANA FILHO
Advogado
EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000683-48.2024.4.03.6124 AUTOR: JOSE CAETANO SANTANA FILHO Advogado do(a) AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nos termos do CPC, 203, § 4º, preparei INTIMAÇÃO do seguinte ato ordinatório, para providências necessárias: Conforme determinado nos autos através do despacho ID.331020718, fica a parte devidamente intimada: “... – Em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias, INTIME-SE ambas as partes para manifestação justificada sobre provas, devendo a parte autora, no mesmo ato, apresentar réplica.
Caso pretendam ouvir testemunhas, devem as partes desde logo apresentar o respectivo rol e justificar a necessidade de oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. ...”
Agosto 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal de Jales
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOSE CAETANO SANTANA FILHO
Advogado
EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000683-48.2024.4.03.6124 AUTOR: JOSE CAETANO SANTANA FILHO Advogado do(a) AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Dada a natureza do litígio, não se vislumbra possibilidade de acordo, daí porque há de ser dispensada a audiência prévia de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/15 e Enunciado nº 24 da Jornada de Direito Processual Civil do CJF), o que não obsta, no curso do processo, a designação do ato se as partes assim requererem. – CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar contestação, arguir preliminares ou exceções, reconhecer o pedido ou efetuar proposta de acordo. – Em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias, INTIME-SE ambas as partes para manifestação justificada sobre provas, devendo a parte autora, no mesmo ato, apresentar réplica.
Caso pretendam ouvir testemunhas, devem as partes desde logo apresentar o respectivo rol e justificar a necessidade de oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. – Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do mérito. P.I. Jales, assinatura e data lançadas eletronicamente. THALES BRAGHINI LEAO Juiz Federal