Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Marília
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- CAIQUE GONCALVES COUTINHO
- Advogado
- ANA BEATRIZ BENITES RODRIGUES (OAB 487272/SP)
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5000683-53.2025.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP FLAGRANTEADO: CAIQUE GONCALVES COUTINHO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ANA BEATRIZ BENITES RODRIGUES - SP487272 D E C I S Ã O
1. Relatório. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante de CAIQUE GONCALVES COUTINHO, ocorrido por volta das 08h20min deste dia 27/06/2025, pela prática do crime previsto no art. 334-A, § 1º, V, do Código Penal. Segundo consta, os policiais rodoviários militares estavam em barreira fiscalizatória próxima à praça de pedágio de Oriente/SP, situada no km 474 da Rodovia SP 294, quando visualizaram o veículo automotor marca/modelo Nissan Kicks SV CVT, cor cinza, placas GIY 0A58, e perceberam que um pano preto cobria objetos no banco traseiro.
Realizada a abordagem do veículo, que era conduzido por CAIQUE, prontamente identificaram que sobre o banco dianteiro do passageiro, sobre o banco traseiro e também no porta-malas havia centenas de pacotes de cigarros da marca estrangeira “EIGHT”. Indagado, CAIQUE declarou ter pegado o veículo já carregado com os cigarros na cidade de Panorama/SP com a finalidade de entrega-lo em Marília/SP, em troca do pagamento de R$1.000,00.
Os produtos tiveram a apreensão formalizada no Termo n. 2634643/2025 (id 373280643, fls. 15/16). A autoridade policial cientificou o preso quanto às suas garantias constitucionais (id 373280643, fl.
11) e expediu nota de culpa (id 373280643, fl. 14), atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 334-A, § 1º, V, do Código Penal. Realizado exame de corpo de delito no flagranteado, sem apuração de elementos que indicassem ofensas à integridade física ou à saúde em razão da abordagem policial (id 373280643, fls. 26/27). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentou manifestação requerendo a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Requereu, outrossim, o acesso aos dados disponíveis no aparelho celular apreendido em posse do custodiado para fins de prosseguimento da investigação (id 373377750). Da mesma forma, a defesa constituída pleiteou a concessão de liberdade provisória (id 373393361).
