Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA BEVILAQUA MENDES
- Advogado
- JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000683-60.2025.4.03.6141 AUTOR: SANDRA BEVILAQUA MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: JACQUELINE DE BARROS FABRICIO - SP296073 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
SENTENÇA
Vistos. Diante da verificação de coisa julgada acusada na aba "Associados" (processo n. 5002818-84.2021.4.03.6141), de rigor a extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, eis que a parte autora já exerceu seu direito de ação, para discutir a matéria perante o Poder Judiciário. Isto posto, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação. Registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal Titular
