Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA CLAUDIA TOMAZATI DE OLIVEIRA
- Advogado
- HELENA GRAGNANIN DE OLIVEIRA (OAB 513458/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000683-60.2025.4.03.6335 AUTOR: ANA CLAUDIA TOMAZATI DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HELENA GRAGNANIN DE OLIVEIRA - SP513458 REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação em que a autora postula a condenação da ré em danos morais, sob a alegação de ter tido seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes. Para tanto, argumenta que o protesto de dívida referente a anuidades profissionais devidas ao CRO/SP não foi precedido da necessária notificação, postulando a declaração de inexistência do débito e a indenização por danos morais.
É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão autoral, em que pese os argumentos expendidos na petição inicial, não merece prosperar. De início, saliento que as anuidades devidas aos Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica tributária, tratando-se de contribuições previstas em lei, sujeitas a lançamento de ofício, nos termos do art. 149 da CRFB e do art. 3º da Lei n. 12.514/11. Nesse rumo, o lançamento se aperfeiçoa com a simples notificação do contribuinte para pagamento, realizada por meio do envio dos boletos anuais, como no caso dos autos, sendo dispensada a instauração de processo administrativo prévio.
A jurisprudência do STJ e deste TRF-3 caminham justamente nesse sentido, ao reconhecer que a remessa do carnê constitui meio idôneo de notificação do lançamento (TRF3, Ap. Cível 5002138-22.2021.4.03.6102, rel. Desª. Federal MARLI MARQUES FERREIRA, DJe 6-12-2022). In casu, restou demonstrado que a autora encontra-se inadimplente com as anuidades dos exercícios de 2020 a 2024, conforme Certidão de Dívida Ativa regularmente expedida pelo CRO/SP (id 364293716).
