Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANDERLEI FAGAA CUGIK
- Advogado
- ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000683-75.2024.4.03.6115 EXEQUENTE: VANDERLEI FAGAA CUGIK ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA - SP412712 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. Indefiro o requerido pela parte autora na petição de 16/04/2026. Os valores a título de requisitório de pagamento foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”.
Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Assim, considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem como o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há que se falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento, ressaltando, inclusive que, nos Juizados Especiais Federais, NÃO HÁ ALVARÁ ELETRÔNICO OU ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS.
Ressalte-se, mais uma vez que:
1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório expedido e cópia desta decisão.
2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022 (despacho 9335398/2022 - no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora.
