Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANIVALDO APARECIDO DOS SANTOS
- Advogado
- HELOISA CREMONEZI (OAB 231927/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000683-84.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: ANIVALDO APARECIDO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: HELOISA CREMONEZI - SP231927 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS PRESIDENTE PRUDENTE S E N T E N Ç A ANIVALDO APARECIDO DOS SANTOS, qualificado na exordial, impetrou mandado de segurança contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PRESIDENTE PRUDENTE, pretendendo a implantação do benefício previdenciário, cuja concessão foi determinada por acórdão prolatado pela 1ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
A análise da liminar foi postergada para após a vinda das informações. O MPF apresentou parecer aduzindo que a controvérsia não está afeta às suas atribuições constitucionais. Foram prestadas informações pela autoridade impetrada, noticiando a concessão e implantação do benefício previdenciário. A Impetrante manifestou-se pela ausência de interesse no prosseguimento do feito.
É o relatório.
DECIDO. Considerando que a autoridade impetrada informou a concessão e implantação do benefício previdenciário, verifico superveniente falta de interesse de agir, caracterizada pela desnecessidade do provimento jurisdicional.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Custas “ex lege”. Cientifique-se o Ministério Público Federal acerca do teor desta sentença. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Publique-se. Intimem-se. CLAUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal
