Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MARCIO DOS SANTOS SILVA
- Advogado
- ERIVELTO JUNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000683-96.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
AUTOR: JOSE MARCIO DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: ERIVELTO JUNIOR DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora não tem residência na circunscrição territorial desta subseção judiciária (fl. 04 do Id 359421823). Tal circunstância é conducente à extinção prematura do processo por falta de pressuposto processual subjetivo relativo ao órgão jurisdicional (incompetência territorial). Em face do exposto, reconheço a incompetência territorial absoluta deste juizado especial federal e, de conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
