Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DAIANE DE ABREU
- Advogados
- WANDERSON CINTRA SILVA (OAB 470468/SP), RAFAEL RUSSO BASTOS ARAUJO (OAB 490211/SP), HELOISA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 475160/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000683-97.2024.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá AUTOR: DAIANE DE ABREU Advogados do(a) AUTOR: HELOISA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA - SP475160, RAFAEL RUSSO BASTOS ARAUJO - SP490211, WANDERSON CINTRA SILVA - SP470468 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A S E N T E N Ç A DAIANE DE ABREU ajuizou ação em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
O Termo de Prevenção indicou possível litispendência com os autos n. 5000657-02.2024.4.03.6140. Observo que a parte autora reproduziu neste(a) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 5000683-97.2024.4.03.6140 ação anteriormente ajuizada nos autos n. 5000657-02.2024.4.03.6140, na medida em que ambos possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Como a citação válida ocorreu primeiro nos autos n. 5000657-02.2024.4.03.6140, há litispendência induzida no mencionado feito (artigo 240, caput, do Código de Processo Civil).
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela litispendência induzida pelos autos n. 5000657-02.2024.4.03.6140. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não angularizada a relação processual. Custas ex lege. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
