Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSEMARY DO NASCIMENTO ALEXANDRE
- Advogado
- KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO (OAB 17908/PI)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000684-14.2025.4.03.6313 AUTOR: ROSEMARY DO NASCIMENTO ALEXANDRE ADVOGADO do(a) AUTOR: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação proposta por em face do INSS na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Designada data para realização da pericia neste Juizado (ID 408523141) e regular intimação da parte autora (Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 - “Despacho (48012478) - Prioridade: Normal - ID do documento (408564966) ROSEMARY DO NASCIMENTO ALEXANDRE - Diário Eletrônico (29/07/2025 15:38:59) - O sistema registrou ciência em 31/07/2025 00:00:00 - Prazo: 15 dias”).
Pelo i. perito foi informado ausência na perícia médica (ID 426875459). Não tendo a parte autora comparecido à perícia designada, nem apresentado justificativa em razão de tal ausência, mesmo decorrido longo prazo, é carecedora da ação, por absoluta ausência de interesse processual, não havendo necessidade e utilidade na prestação jurisdicional. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A presente extinção não impede a propositura de nova ação, devendo atentar e cumprir as intimações que lhe são dirigidas, em especial comparecimento na perícia médica designada. Concedo os benefícios da Justiça gratuita conforme declaração de hipossuficiência (ID 368145908). Sem custas e honorários nesta instância judicial (Lei nº. 9.099/95, art. 55).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Caraguatatuba, na data da assinatura.
