2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] MONITÓRIA (40) Nº 5000684-36.2025.4.03.6144 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: RC FASHION SHOES MODAS LTDA
DESPACHO
A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do artigo 319 e/ou do artigo 320 do Código de Processo Civil. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE para que, em 15 (quinze) dias: a) demonstre o recolhimento das custas processuais. O recolhimento de custas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é estabelecido pela Resolução PRES n. 138, de 06/07/2017, com as alterações subsequentes. Para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/custas/ (ou pelo caminho, dentro do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br, Institucional, Secretaria Judiciária, Planilha de Cálculo de Atualização do Valor da Causa, link Planilha em Acesso), mediante inserção dos dados dos autos (valor da causa indicado na petição inicial e data do ajuizamento da ação - considerar a data de ajuizamento no Juízo originário, Estadual ou Federal, em caso de redistribuição posterior).
A Guia de Recolhimento da União (GRU), com a indicação da soma a ser recolhida, é emitida através do endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/seju/custasgru/sistema-de-custas (ou pelo caminho Serviços, Custas/GRU, Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais, Acesso ao Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais). Ainda, na forma do §1º, do art. 2º-A, da Resolução PRES nº 373/2020, tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada.
Portanto, o interessado deverá dirigir-se ao sítio eletrônico do Tesouro Nacional para preenchimento da Guia de Recolhimento da União (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Os códigos exigidos para preenchimento estão contidos no anexo II da citada Resolução PRES nº 138/2017; b) traga aos autos cópia do(s) contrato(s) nº 0000005790077540, que fundamenta(m) a causa de pedir, ou esclareça os motivos de eventual impossibilidade; c) esclareça o motivo da juntada aos autos de documento(s) relativo(s) ao(s) contrato(s) 1891.003.***.***-60-4, que não fundamenta(m) a causa de pedir; d) informe se concorda com o processamento e julgamento do feito pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), sendo que, de acordo com o normativo em comento, a ausência de manifestação implicará concordância tácita.
A parte exequente/requerente assumirá os ônus processuais de sua omissão, ainda que parcial, inclusive a possibilidade de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 82, parágrafo 1º, 290 e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Barueri, data lançada eletronicamente.