Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALESSANDRA PEREIRA DAVALO DURE
- Advogado
- SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 23430/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000684-47.2025.4.03.6205 AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DAVALO DURE ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO - MS23430-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de uma ação do procedimento do Juizado Especial Federal ajuizada por ALESSANDRA PEREIRA DAVALO DURE, CPF 021.***.***-75, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual se postula a concessão de benefício por incapacidade, consistente em auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (NB 646.686.574-0), sob alegação de que a parte autora, segurada do Regime Geral de Previdência Social, estaria incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas em razão de patologias na coluna lombar (Lumbago com ciática e degeneração de disco intervertebral - CID M54.4 e M51.3), fazendo jus à prestação previdenciária correspondente (Num. 371759145).
Na via administrativa, a parte autora protocolou requerimento de benefício em 27/03/2025 (DER), o qual foi indeferido pela Autarquia sob o fundamento de não constatação de incapacidade laborativa (Num. 371760915, p. 33). A presente ação foi ajuizada em 23/06/2025, com pedidos de concessão do benefício, pagamento de parcelas vencidas e tutela de urgência. A inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovante de endereço, CTPS, extratos do CNIS e vasta documentação médica, incluindo atestados, receitas e laudos de ressonância magnética (Nums. 371760924, 371760907, 371760908, 371760906, 371760914 e 371760922).
O pedido de tutela de urgência antecipada foi indeferido em 06/11/2025, por ausência dos requisitos autorizadores antes da instauração do contraditório e da instrução probatória (Num. 456318920). Foi designada perícia médica judicial, realizada em 16/12/2025 pela perita Dra. Ivone Lima Martos. O laudo pericial foi juntado aos autos em 17/02/2026 (Num. 372918211 a Num. 372918216), concluindo pela capacidade funcional da autora.
