Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS HENRIQUE BRAULINO
- Advogado
- CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000684-76.2024.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE BRAULINO Advogado do(a) IMPETRANTE: CARINA TEIXEIRA DE PAULA - SP318250 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL-CRPS, CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Sentença Tipo C (v. Resolução n.º 535/06, do E.
CJF)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS HENRIQUE BRAULINO, pessoa natural qualificada nos autos, contra omissão praticada pelo PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL-CRPS (IMPETRADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autoridade federal aqui igualmente qualificada, objetivando, em síntese, a concessão de ordem judicial para que o impetrado, observando o disposto no art. 49, da Lei n.º 9.784/99, profira decisão nos autos do procedimento administrativo em que requerida a concessão do benefício de aposentadoria por idade, vez que, em sua visão, estão presentes os elementos autorizadores do deferimento da providência.
Documentos reputados de interesse foram juntados. Proferida decisão (ID. 347319671) concedendo ao impetrante o prazo de quinze (15) dias para, querendo, emendar a petição inicial de modo a precisamente apontar a pessoa jurídica interessada, sob pena de indeferimento fundado na ilegitimidade de parte. Todavia, transcorreu in albis o lapso assinalado (ID. 359753905 – certidão de decurso de prazo).
É o relatório do que interessa. Fundamento e
Decido. É caso de indeferir a petição inicial e, assim, de denegar a segurança pretendida (v. art. 485, inciso I, c/c art. 330, inciso III, todos do CPC, c/c § 5.º, do art. 6.º, da Lei n.º 12.016/09), e isso porque, como relatado, tendo deixado o impetrante, no prazo assinalado, de cumprir a determinação para que esclarecesse se subsistia seu interesse no feito, tenho comigo que, visível e indiscutivelmente, inexiste referido interesse.
