PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000684-90.2026.4.03.6341 AUTOR: ANTONIO CESAR DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO - SP159981 ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA DE PAULA - SP277491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Visto em inspeção. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Trata-se de ação visando o restabelecimento de benefício incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se mostra necessária a realização de perícia médica. Afasto a hipótese de prevenção em relação aos processos indicados no termo de prevenção, eis que são referentes a outros NBs (5000687-40.2024.4.03.6139 e 5002319-77.2024.4.03.6341), apesar do mesmo objeto da presente ação, foram extintos sem resolução de mérito.
Determino a realização de perícia médica e, para tal, nomeio o Perito Judicial, Dr. Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, a quem competirá examinar a parte autora e responder aos quesitos do juízo, constantes no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) e os eventualmente formulados pelas partes. Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Sorocaba/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 600,00.
DÊ-se ciência ao senhor perito. Designo a perícia médica para o dia 20/08/2026, às 17h20, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva (SP), devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 434 do CPC).
Faculta-se a apresentação de quesitos pelas partes e a indicação de assistente técnico até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ . O acesso à plataforma deverá ser realizado por meio da conta Gov.br do periciando(a) ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) na autuação do processo.