Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ALFREDO CORREA MARANGONI
- Advogado
- CLAUDIO PACHECO CAMPELO (OAB 37342/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000685-29.2026.4.03.6130 AUTOR: JOSE ALFREDO CORREA MARANGONI ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
DECISÃO
O artigo 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, apesar das provas apresentadas pela autora com o objetivo de demonstrar a probabilidade do direito alegado, a matéria demanda análise mais cautelosa, de modo a observar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Ressalte-se, ademais, que o requisito da urgência não significa mero transtorno econômico-financeiro decorrente do regular trâmite da ação, mas verdadeiro risco de ineficácia da medida ou perecimento do direito, caso o pleito seja reconhecido somente ao final. Pelo exposto, POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA para após a vinda das contestações. Citem-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se. Após, tornem imediatamente conclusos. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
