Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO
- Advogados
- SILVIO DE ALMEIDA SILVA (OAB 12865/MS), KATIANA YURI ARAZAWA (OAB 8257/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000685-30.2023.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIANA YURI ARAZAWA - MS8257, SILVIO DE ALMEIDA SILVA - MS12865 EXECUTADO: WILSON AKIRA TANIZAKI S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito após a transferência dos valores bloqueados.
O ofício de transferência foi expedido e a instituição financeira informou seu cumprimento. Adimplida a obrigação, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Informem as partes se desistem do prazo recursal. P. R.
I. C. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL
