Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- H. H. U.
- Advogado
- ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000685-42.2025.4.03.6331 EXEQUENTE: H. H. U. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS - SP312816 EXECUTADO: U. F. -. F. N.,
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
Ante a concordância da parte exequente, homologo os cálculos apresentados pela executada (Id. 576434618). Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento correspondente; ii) apresentar contrato de honorários legível; iii) caso o contrato preveja a possibilidade de pagamento antecipado, total ou parcial dos honorários pactuados, apresentar declaração atualizada do constituinte informando que não adiantou os honorários contratuais ao advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); e iv) juntar documento pessoal da parte autora.
Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima, quando exigíveis, ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. Expeça-se requisição de pagamento. No que se refere ao pedido de imediata cessação dos descontos futuros de Imposto de Renda incidentes sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, não há providência a ser adotada por este Juízo, uma vez que consta dos autos informação acerca do cumprimento do julgado (Id. 541682339).
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
