Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BEATRIZ CAETANO
- Advogado
- MARTHA BARBOZA SAMPAIO (OAB 350497/SP)
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000685-45.2024.4.03.6115 AUTOR: BEATRIZ CAETANO Advogado do(a) AUTOR: MARTHA BARBOZA SAMPAIO - SP350497 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JARDIM SANTO ANTONIO INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA., RPS ENGENHARIA EIRELI Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300 Sentença Tipo C S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora formulou pedido de desistência antes da contestação.
Posto isso, sendo desnecessária a manifestação da parte contrária, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, uma vez que a parte executada veios aos autos após o pedido de desistência (art. 485, §6º, do Código de Processo Civil). Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
