Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ODAIR ALVES FRANCA
- Advogado
- DANIELA APARECIDA RODRIGUES DE TOLEDO (OAB 328542/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000685-45.2025.4.03.6330 AUTOR: ODAIR ALVES FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA APARECIDA RODRIGUES DE TOLEDO - SP328542 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora postula a conversão de auxílio-acidente (acidente do trabalho) em aposentadoria por incapacidade permanente. Outrossim, concluiu o perito médico judicial que a incapacidade que acomete a parte autora decorre de acidente do trabalho (ID 422700147). É certo, pois, que a pretensão autoral envolve acidente de trabalho, o que, nos termos da Súmula 15 do STJ, atrai a competência da Justiça Estadual.
Assim, constato que este Juízo não detém a competência para processar e julgar o presente feito. Desta forma, conclui-se pela incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, considerando que o art. 109, I, da Constituição da República retira de seu rol de atribuições o julgamento das causas pertinentes à matéria trabalhista, eleitoral, falências e acidentes do trabalho, sendo irrelevante que o objeto da ação seja a concessão de auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário ou reabilitação profissional, pois a exceção constitucional é expressa e a competência, firmada em razão da matéria, abrange todos os seus desdobramentos e incidentes, que não perdem a natureza essencial de lide acidentária.
Em face do exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca do São Luiz do Paraitinga/SP, domicílio do autor. Providencie a Secretaria a remessa dos autos, nos termos acima. Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como ofício. Taubaté, data da assinatura digital.
