Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- JAIDSON RABELO DE CARVALHO
- Advogado
- WILIAN GOMES DOS ANJOS (OAB 80227/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000685-47.2025.4.03.6006 REQUERENTE: JAIDSON RABELO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: WILIAN GOMES DOS ANJOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de Petição Criminal ajuizada por JAIDSON RABELO DE CARVALHO, devidamente qualificado e representado por seu advogado constituído, objetivando a restituição de fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O requerente sustenta, em síntese, que faz jus ao levantamento do valor, uma vez que foi declarada extinta a sua punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da Ação Penal nº 5004459-23.2015.4.04.7004/PR.
Fundamenta seu pleito no art. 337 do Código de Processo Penal. Aduz, ainda, que o Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama/PR, onde tramitou a referida Ação Penal, determinou que o pedido de levantamento fosse pleiteado diretamente neste Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, para o qual os valores estariam vinculados. Inicialmente distribuído ao Juízo da 1ª Vara Federal de Dourados/MS, foi reconhecida sua incompetência, com a consequente remessa dos autos a esta Subseção Judiciária de Naviraí/MS, foro em que tramitou o processo originário de referência (0000903-54.2011.4.03.6006).
É o breve relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO A questão fundamental a ser resolvida é se o meio processual utilizado pelo requerente é o adequado para se obter a restituição da fiança. O interesse de agir, como condição essencial para qualquer processo, exige a comprovação de que o provimento judicial é necessário e útil. Contudo, além disso, a via escolhida deve ser a correta. No caso em tela, o pedido de restituição de fiança possui natureza de incidente processual, devendo, por conseguinte, ser formulado nos próprios autos em que a medida cautelar foi estabelecida e o valor depositado, ou seja, nos autos principais nº 0000903-54.2011.4.03.6006, aos quais a fiança está vinculada.
