Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- Advogado
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000685-66.2019.4.03.6003 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A
DECISÃO
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO informou que a executada CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA aderiu à transação extraordinária para pagamento de créditos não tributários, conforme regulamentação da Lei nº 14.973/2024 e do Edital nº 1/2024/PGF/AGU, que prevê a utilização dos depósitos judiciais atrelados aos créditos transacionados para a amortização/quitação do débito.
Pediu a conversão em renda da integralidade do valor depositado em juízo (Id 591541908). Nos autos dos Embargos à Execução nº 5000147-12.2024.4.03.6003 consta manifestação da executada CIPA noticiando que aderiu ao programa de transação extraordinária (Programa Desenrola), manifestando sua renúncia à pretensão formulada e requerendo a extinção daquele feito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC (Id 587373665 dos EEF).
Diante de tal contexto, defiro o pedido de conversão em renda em favor da parte exequente dos valores depositados nesta execução fiscal. Expeça-se o necessário para a disponibilização dos valores em favor da parte exequente, nos termos requeridos. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação em termos de prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais. BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA Juiz Federal
