Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO JEREMIAS DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000685-80.2026.4.03.6307 AUTOR: PAULO JEREMIAS DA SILVA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO - SP262136-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. A Lei n.º 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, prevê em seu artigo 20 benefício de prestação continuada consistente no pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Em complemento à regra prevista no caput, o § 2.º dispõe que "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Conforme o laudo pericial, embora a parte autora apresente deficiência de grau moderado, decorrente de AVC ocorrido em 21/08/2025, há indicação de possibilidade de tratamento com melhora estimada em até um ano, razão pela qual não se configura impedimento de longo prazo (id 574647512). Confira-se: “Em perspectiva biopsicossocial, o quadro atual impõe barreiras funcionais concretas sobretudo na locomoção, na destreza manual e nas atividades cotidianas que exijam maior agilidade e esforço físico, com repercussão moderada sobre independência prática e sobre atividades laborais habituais de natureza braçal, porém com tempo evolutivo ainda relativamente curto após o AVC e em fase de reabilitação ainda não plenamente instituída, havendo plausibilidade de melhora funcional com tratamento estruturado ao longo dos próximos meses.” (...) QUESITOS DO JUÍZO
1) A parte autora é portadora de quadro clínico que ocasione impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras constituídas de fatores externos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Havendo impedimento, é de longo prazo (ou seja, superior a dois anos, contados da data de seu surgimento)? R: Sim. Não, o autor ainda apresenta ampla gama de opções terapêuticas para amenizar as limitações, que tendem a melhorar dentro de um ano. “Sim.
