Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUZIA CLAUDETE VIEIRA PEREIRA COSTA
- Advogado
- RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000686-03.2025.4.03.6339 AUTOR: LUZIA CLAUDETE VIEIRA PEREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO FERNANDO RIGATTO - SP201994 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
O STF, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, determinou a suspensão de todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Diante do decidido, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação pelo STF. Intimem-se.
Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
