Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO AGIBANK S.A
- Advogado
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000686-18.2025.4.03.6334 AUTOR: JOSE MARIA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por JOSE MARIA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, da UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS e do BANCO AGIBANK S.A., na qual postula a cessação de descontos em seu benefício previdenciário, a repetição de indébito e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de fraude em filiação associativa e contratação de empréstimos consignados (ID 366499305).
Regularmente citados, os réus INSS e BANCO AGIBANK S.A., apresentaram contestação (ID 368098193 e ID 379716252). No despacho lançado no ID 503572750, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir uma série de diligências essenciais ao prosseguimento do feito, notadamente para se manifestar sobre as robustas provas documentais apresentadas pelo corréu Banco Agibank e sobre a informação de adesão a acordo administrativo referente aos descontos da Unaspub, bem como para juntar documentos essenciais (extratos bancários e cópia do cartão).
A parte autora foi pessoalmente intimada, conforme certificado na diligência de ID 581789330, contudo, manteve-se inerte.
É o relatório do necessário.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O regular prosseguimento do processo depende do cumprimento dos ônus e deveres processuais pelas partes. O autor, em especial, tem o dever de promover os atos e as diligências que lhe incumbem para dar andamento à demanda que iniciou. No caso dos autos, a parte autora foi instada a se manifestar sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia, especialmente sobre a vasta prova documental trazida pelo Banco Agibank, que aponta para a regularidade das contratações impugnadas, bem como a juntar documentos indispensáveis à análise de suas próprias alegações.
