PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000686-30.2024.4.03.6309 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: UENDIO SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO - SP161529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com fulcro no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, DETERMINO, preliminarmente, a REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, postergando a apreciação da TUTELA, para após a vinda do laudo pericial.
Nomeio o Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, CRM 133.391, para atuar como perito judicial, designando a perícia médica para o dia 30 (TRINTA) de OUTUBRO de 2024, às 11h40min. Ressalto que o exame pericial ocorrerá em uma das salas de perícias médicas deste Fórum Federal, com endereço na Av. Henrique Peres, 1.500, Vila Bernadotti, Mogi das Cruzes, SP, CEP 08735-400. Comunique o perito, acerca de sua nomeação, bem como do prazo de 30(trinta) dias, para entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
Defiro ao autor o prazo de 15(quinze) dias, para apresentação de QUESITOS e indicação de assistente técnico. Este Juízo apresenta QUESITOS UNIFICADOS, nos termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, conforme segue: FORMULÁRIO DE PERÍCIA (HIPÓTESE DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido
V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho?
Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária?
Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial?
Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias?
A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? HÁ previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas?
Responda apenas em caso afirmativo. PROVIDENCIE O(A) PATRONO(A) DO AUTOR A INTIMAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE, ACERCA DA DATA AGENDADA PARA A PERÍCIA MÉDICA E O LOCAL DE REALIZAÇÃO, ORIENTANDO-O PARA QUE COMPAREÇA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30(TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, BEM COMO DE TODA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE POSSUIR, ATINENTE AO(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE ALEGADO(S). Apresentado o LAUDO PERICIAL, e após análise da conclusão exarada pelo(a) perito(a) judicial, prossiga-se nos termos dos parágrafos 1º, 2º ou 3º, do art. 129-A, da Lei 8213/91.
Tratando-se de beneficiário da assistência judiciária gratuita, a nomeação do perito, bem como o pagamento dos honorários serão feitos nos termos da Resolução nº 305/2014-CJF. Desde já, arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente na referida resolução. Oportunamente, inexistindo óbices, requisite-se o pagamento.
Cumpra-se e int. MOGI DAS CRUZES, 30 de setembro de 2024.