PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000686-32.2025.4.03.6103 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R-3 TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR - SP314073-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL GOMES SIMAO CORREA - SP483076
DECISÃO
ID 560170362. Pleiteia a executada o imediato sobrestamento do feito, com a suspensão de eventuais atos constritivos, até a quitação integral do acordo firmado, bem como a liberação dos valores bloqueados no curso da presente execução. Após a consulta ao Sistema Inscreve Fácil da PGFN, no qual constava que os débitos estavam em processo de negociação do SISPAR, o Juízo determinou, ad cautelam, a imediata interrupção da ordem de repetição programada de bloqueio de valores (interrupção da “teimosinha”) pelo SISBAJUD, bem como a regularização da representação processual, e, ainda, a intimação da exequente, com urgência, para manifestação.
A executada, em ID 560446149, informa que houve o deferimento das transações, bem como pede a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, com a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. Em seguida, informa que sofreu nova ordem de bloqueio em sua conta bancária do Bradesco. Em ID 561182877, está acostada nova consulta atualizada ao Sistema Inscreve Fácil da PGFN.
DECIDO. DO PARCELAMENTO O pedido de desbloqueio, sob o fundamento de que o débito está parcelado, merece ser acolhido em parte, vejamos: Nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Nesse sentido também se posiciona a jurisprudência: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - HOMOLOGAÇÃO DO PARCELAMENTO - NECESSIDADE - LIBERAÇÃO DE PENHORA IMPOSSIBILIDADE
I - O pedido de parcelamento somente suspende a exigibilidade do crédito fiscal depois de homologado o requerimento.