Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000686-35.2025.4.03.6005 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial no qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/MS, promove o arquivamento. Com fulcro nos artigos 3º-A e 28 do Código de Processo Penal, bem como em cotejo ao julgamento conjunto proferido pelo STF no bojo das ADI's 6298, 6299, 6300 e 6305, este Juízo das Garantias se coloca ciente acerca promoção de arquivamento da presente investigação, nos termos da manifestação ministerial retro, nada tendo a deliberar nesse sentido.
As comunicações aos órgãos de identificação competentes ficarão a cargo do MPF. Igualmente, caberá ao MPF as comunicações dispostas no artigo 28 do CPP, ao órgão comunicador da Notícia de Fato (se for o caso), bem como à vítima, se houver. ANOTE-SE no polo passivo do sistema processual o status de "INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO". De acordo com a Representação Fiscal para fins penais de n º 0100100-220904/2023, foram apreendidos: 40 RECEPTORRES DE SATELITE X PLUS IN QA083254093BR-VL 01; 10 FONES DE OUVIDO APPLE MNHF2ZE/A A1472 QA083397211BR-VL 01; 01 TABLET APPLE IPAD (10TH) - 64GB/SERIAL KQHY43R93N QA083397211BR-VL
01. Conforme despacho da autoridade fazendária de ID 360975437, pág. 50, os bens apreendidos já tiveram destinação administrativa, tendo sido aplicada a pena de perdimento às mercadorias objeto do auto de infração. Não há nos autos notícia de apreensão do veículo dos Correios. Assim, não há mais deliberações deste juízo, porquanto há remanescem bens apreendidos judicialmente. Ciência ao MPF. Após, tudo ultimado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe, em observância ao art. 266, caput e Parágrafo Único, do Provimento CORE n°. 01/2020.
Cópia desta decisão serve como mandado/ofício/Comunicação.
Cumpra-se. Ponta Porã/MS, data e assinatura eletrônicas. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
