Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DE OLIVEIRA
- Advogado
- BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000686-39.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL - SP400875 IMPETRADO: GERENTE EX. DO INSS DA APS DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FRANCISCO DE OLIVEIRA, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM PRESIDENTE EPITÁCIO - SP, pretendendo, em suma, ordem para que a autoridade impetrada cumpra o quanto determinado no acórdão nº 3169/2023 da 28ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, implantando seu benefício de aposentadoria por idade rural.
O despacho ID 317069158 postergou a análise do pleito liminar para momento posterior à apresentação das informações. Concedeu, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifestação do Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público que justifique a intervenção ministerial (ID 317578243). Informações da impetrada (ID’s 317571269, 318210543 e 320197251) noticiando a concessão do benefício aposentadoria por idade rural, nº 41/190.268.022-4.
Instada, a impetrante informou que houve movimentação do seu pedido de benefício, não remanescendo interesse no presente writ (ID 324316706). Brevemente relatado, decido. No caso autos, não mais se verifica o fundamento que determinou a impetração do presente mandamus, motivo pelo qual deve ser extinto sem resolução do mérito. Conforme informações da autoridade impetrada, foi dado cumprimento ao quanto determinado na via recursal administrativa e implantado o benefício do impetrante.
Instado, o impetrante informou não remanescer interesse no presente feito. Neste contexto, verifico a ausência superveniente do interesse processual, caracterizada pela desnecessidade do provimento jurisdicional.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO e DENEGO A SEGURANÇA e nos termos do artigo 6º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da . Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
