Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DES. FED. MAURICIO KATO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- FATIMA BATISTA DA SILVA
- Advogado
- ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 13920/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000686-52.2023.4.03.9999 RELATOR: MAURICIO YUKIKAZU KATO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FATIMA BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS - MS13920-A
DESPACHO
Trata-se de ação de rito ordinário em que se postula a concessão de pensão por morte ajuizada por FATIMA BATISTA DA SILVA. A sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Itaquiraí/MS, em competência delegada, julgou procedente o pedido para condenar o INSS à implantação do benefício, fixando o termo inicial na data do óbito (07/01/2017) e não submeteu ao reexame necessário. Os autos foram remetidos a esta Corte e autuados como Apelação Cível, figurando o INSS como apelante, contudo, compulsando detidamente o feito, verifica-se que não consta recurso de qualquer das partes.
Portanto, após baixa na distribuição, devolvam-se ao juízo de origem.
Cumpra-se. TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL Juíza Federal
