Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSEPH CLAUDE DAOU
- Advogados
- MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000686-52.2026.4.03.6182 AUTOR: JOSEPH CLAUDE DAOU ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA CAPUTO - SP105973 ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINALDO FERRETTI DA SILVA - SP244074 REU: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
DECISÃO
Cuida-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR”, ajuizada por JOSEPH CLAUDE DAOU em face da AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, por meio da qual a parte autora pretende o reconhecimento da nulidade do Processo Administrativo 53500.009631/2013-42, tendo sido formulado pedido de tutela antecipada para suspensão da decisão proferida no processo administrativo retromencionado.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.049.518,88, tendo recolhido custas no importe de R$ 957,69 (ID 555479534 – página 43). A presente demanda foi originalmente distribuída, em 24 de novembro de 2022, perante a 4.ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal. Referido Juízo, com a manifestação judicial posta como 555479534 – página 117 -, deferiu o pedido de tutela requerido, tendo ocorrido a primeira intimação da parte ré em 1 de dezembro de 2022 (página 120 do ID retrorreferido).
Acolhendo os declaratórios apresentados pela parte ré (páginas 122 e 131 do já mencionado ID), o aludido Juízo determinou a renovação da citação da parte ré, sendo essa efetivada em 16 de março de 2023 (conforme consta no ID 555479534 – página 2). A parte ré informou a interposição do Agravo de Instrumento 1018466-54.2023.4.01.0000 em face da decisão que concedeu a tutela antecipada pleiteada, bem como apresentou contestação na qual arguiu, em suma, a litispendência da presente lide com o procedimento comum 1087689-50.2021.4.01.3400, que tramitou perante a 3.ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal (extinta por perda de objeto), e a conexão com a Execução Fiscal 5014135-19.2022.4.03.6182, em trâmite perante este Juízo (páginas 135 e 174 do já referido ID).
