Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ANDRE HORA DE JESUS
- Advogado
- JONAS INACIO ANDREZA (OAB 160291/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000686-57.2025.4.03.6321 AUTOR: JOSE ANDRE HORA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: JONAS INACIO ANDREZA - MG160291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000686-57.2025.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: JOSE ANDRE HORA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: JONAS INACIO ANDREZA - MG160291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Diante da verificação de litispendência acusada na aba "Associados" (processo n. 5002822-61.2024.4.03.6321), de rigor a extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, eis que a parte autora já exerceu seu direito de ação, para discutir a matéria perante o Poder Judiciário. Isto posto, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação. Registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal
